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Contencioso eleitoral/”Decisão do Supremo implica nulidade de actos praticados pelo PR da Guiné-Bissau”, diz líder do PAIGC


  9 Septembre      41        Politique (25379),

 

Bissau,09 Set. 20(ANG) – O candidato Domingos Simões Pereira, derrotado na segunda volta das presidenciais na Guiné-Bissau, defendeu terça-feira que a decisão do Supremo Tribunal da Justiça de validar os resultados eleitorais implica a nulidade de todos os atos praticados pelo Presidente guineense.

Umaro Sissocó Embaló tomou posse como Presidente da Guiné-Bissau em fevereiro, sem esperar pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça em relação a um recurso de contencioso eleitoral apresentado por Domingos Simões Pereira por alegada fraude eleitoral.

O Supremo Tribunal de Justiça emitiu na segunda-feira um despacho no qual considera improcedente o recurso apresentado pelo candidato apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

Para que esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça faça fé jurídica, é imprescindível que todas as suas implicações práticas sejam respeitadas, conforme decorre da própria lei”, afirmou Domingos Simões Pereira, numa declaração enviada à Lusa.

Segundo o candidato do PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça “deverá velar” para que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) cumpra a sua decisão e publique os resultados definitivos das eleições presidenciais, porque só agora está legalmente habilitada a fazê-lo, para que depois se possa dar posse ao Presidente eleito”.

“Por outro lado, esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça implica igualmente a nulidade de todos os atos praticados anteriormente por quem não dispunha dos poderes para a demissão do Governo constitucional do PAIGC, salientou o também presidente do partido.

Após ter tomado posse como Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló demitiu o Governo liderado por Aristides Gomes, que tomou posse na sequência da realização de legislativas ganhas pelo PAIGC.

“Não proclamar agora os resultados definitivos da segunda volta das eleições presidenciais, e não retomar todo o processo de posse do Presidente da República, tal como previstos na Constituição e na Lei, significará que, afinal, a decisão da instância suprema da justiça guineense não passou de uma farsa”, afirmou.

Na declaração, Domingos Simões Pereira reconheceu o fim do contencioso eleitoral, mas lamentou que o Supremo Tribunal de Justiça tenha “negado justiça e verdade eleitoral aos guineenses.

“Tomo nota dessa decisão, reconheço tratar-se do fim do contencioso eleitoral e ser esta uma deliberação final, mas lamento profundamente que esse órgão de soberania tenha negado justiça e verdade eleitoral ao povo guineense”, afirmou.

O líder do PAIGC explicou que decidiu avançar com o “processo de impugnação” porque entendeu que os resultados divulgados pela CNE não representavam a genuína e soberana vontade do povo guineense expressa nas urnas”.

Aquele entendimento, segundo Domingos Simões Pereira, estava fundamentado em “abundantes sinais que apontavam para a existência de fraude no momento do apuramento nacional dos resultados”.

“Sinais que apresentei publicamente e que motivaram o pedido de recontagem dos votos, referiu.

O líder do PAIGC salientou que é pública a primeira decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu que os “resultados publicados pela CNE não respeitaram a lei, e que o apuramento nacional deveria ser retomado ‘ab initio’”.

“Esta posição do Supremo revelara-se correta ao ser conhecida e confirmada que afinal apenas duas das dez atas de apuramento regional estavam na posse da Comissão Nacional de Eleições, e que serviram de fundamento à proclamação de vitória de um candidato presidencial, afirmou.

Domingos Simões Pereira deixou uma série de questões sobre as razões para a mudança de posição do Supremo Tribunal de Justiça, questionado se os juízes terão sido coagidos e ficaram com medo.

O líder do PAIGC prometeu que vai continuar a lutar pela instauração de um Estado de Direito democrático e a defender a verdade e a justiça.

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