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Bolama/Associação Pró-Bolama reclama para a ilha estatuto de município


  23 Octobre      79        Société (45244),

 

Bissau, 23 Out 20 (ANG) – A Associação para o Desenvolvimento de Bolama(Pró-Bolama) considerou hoje de incongruente e discriminatória as atitudes das autoridades políticas e administrativas da Guiné-Bissau em relação aquela ilha do arquipélago de bijagós.
A consideração vem expressa num comunicado à imprensa enviada à ANG, na qual a associação pede ao Governo para corrigir o que diz ser “injustiça administrativa e política”.

A organização reclama para Bolama o mesmo estatuto de município que é aplicado à cidade de Bissau, no dia em que Bolama deveria estar a celebrar os141 anos de existência enquanto município.

“Apraz-nos continuar a questionar porque é que Bolama não tem sido permitido também, ainda que igualmente de forma atípica, exercer o seu direito de município, como Bissau(Câmara Municipal de Bissau) tem feito, até hoje, não obstante a extinção dos municípios herdados da colonização”, questiona a associação em comunicado assinado por Manuel Raimundo Lopes.

O município de Bolama foi fundado a 23 de Outubro de 1879 pelas então autoridades coloniais da Coroa portuguesa. Este facto aconteceu sete meses depois da primeira independência à separação dos (Rios da Guiné) da Província Ultramarina de Cabo Verde, ocorrida a 18 de Março de 1879, o Governo-geral desta colónia tinha a sede na cidade da praia.

A associação diz em comunicado que 23 de Outubro devia ser recordada periodicamente, pelas autoridades nacionais, através da respectiva edilidade camarária local, para se assacar as boas práticas resultantes deste facto, tanto mais que, por lei, Bolama foi Município legal, pelo menos até 1997.

De acordo com o comunicado, foi publicado o Boletim Oficial em Janeiro de 1975, que toda a vigência portuguesa se mantêm em tudo o que não for contrário à soberania nacional, à Constituição da República, às suas leis ordinárias e aos princípios e objectivos do PAIGC, entre outros municípios criados pela colonização, continuariam válidos.

A Associação Pró-Bolama reconhece entretanto que a lei número 1/73 sofreu alterações (derrogão) no que concerne às disposições autárquicas e de criação de municípios, com a aprovação supervieniente da lei número 5/97, de 2 de Dezembro, que entretanto ainda não esteja, até ao momento, a ser aplicada.

Questiona se existe alguma exceção legislativa feita apenas para o município da capital Bissau, tendo considerado de “muito duvidoso” porque se assim fosse, seria uma “lei ilegal” por não ser geral e abstrata.

A associação Pró-Bolama disse esperar uma resposta pública às questões em apreço, “porque nenhum cidadão guineense atento, muito menos um bolamense compreende tamanha incongruência , legal e administrativa reinante durante os 47 anos da independência”.

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