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Lay-off’: DGT alerta empresas para a necessidade de indicar o dispositivo legal de proibição de actividade


  17 Août      32        Emploi (17), Job (216), Société (78),

   

Cidade de Praia, 17 Ago (Inforpress) – A Direcção-geral do Trabalho (DGT) alerta as empresas impedidas de exercer as suas actividades para necessidade de indicação do dispositivo legal de proibição de actividades na comunicação de adesão ao regime de suspensão de contrato de trabalho (‘Lay-off’).

Em entrevista à Inforpress, a directora-geral do Trabalho, Clementina do Rosário, explicou que as empresas que estão impedidas de exercer a sua actividades durante o período de calamidade estão isentas de apresentar a declaração do Ministério das Finanças a comprovar quebra de receitas, mas que por outro lado têm de fazer o enquadramento da suspensão das actividades.

“Portanto, comunicação de intenção à adesão deve para além de justificar, indicar a resolução ou a lei X que determinou que os estabelecimentos permanecessem fechados. Por exemplo temos as discotecas, os ginásios, as escolas de artes marciais nas ilhas de Santiago e Sal e outras empresas, cuja actividade implica aglomeração de pessoas”, exemplificou.

Clementina do Rosário afirma que há vários pedidos de empresas que alegam que estão impedidas de exercer as suas actividades, mas não indicam nenhum dispositivo legal para esse enquadramento.

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