Praia, 14 Dez (Inforpress) – Cabo Verde conta com apenas cinco convenções colectivas de trabalho, um número considerado aquém do que seria a expectativa tendo em consideração a necessidade especifica de vários sectores e pela vantagem que pode proporcionar ao trabalhador e empregador.
A afirmação é da ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, durante o seu discurso de abertura da Conferência/Workshop sobre a “Negociação Coletiva: Resolução Extrajudicial de Conflitos Coletivos de Trabalho”, promovida pela Direcção-Geral do Trabalho.
“Trata-se de um número que fica aquém do que seria expectável, mas estamos cientes de que, em Cabo Verde, não existe ainda uma cultura para a negociação colectiva do trabalho, que ao ser firmado traz ganhos e benéficos aos trabalhadores e às empresas”, disse.
Janine Lélis defendeu ainda, que a legislação cabo-verdiana, neste tipo de contratação, concede aos empregadores e sindicatos a possibilidade, de uma forma sinérgica, estabelecerem as próprias normas, isso conforme os intervenientes, desde que respeitam a lei e as normas basilares do código laboral.
Praia, 14 Dez (Inforpress) – Cabo Verde conta com apenas cinco convenções colectivas de trabalho, um número considerado aquém do que seria a expectativa tendo em consideração a necessidade especifica de vários sectores e pela vantagem que pode proporcionar ao trabalhador e empregador.
A afirmação é da ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, durante o seu discurso de abertura da Conferência/Workshop sobre a “Negociação Coletiva: Resolução Extrajudicial de Conflitos Coletivos de Trabalho”, promovida pela Direcção-Geral do Trabalho.
“Trata-se de um número que fica aquém do que seria expectável, mas estamos cientes de que, em Cabo Verde, não existe ainda uma cultura para a negociação colectiva do trabalho, que ao ser firmado traz ganhos e benéficos aos trabalhadores e às empresas”, disse.
Janine Lélis defendeu ainda, que a legislação cabo-verdiana, neste tipo de contratação, concede aos empregadores e sindicatos a possibilidade, de uma forma sinérgica, estabelecerem as próprias normas, isso conforme os intervenientes, desde que respeitam a lei e as normas basilares do código laboral.