AGP GUINÉE/ELECTRICITÉ : LA LIGNE D’INTERCONNEXION DE L’OMVG ACTIVÉE POUR LE TRANSFERT DE 120 MÉGAWATTS DEPUIS LE SÉNÉGAL AGP GUINÉE : LE PRÉSIDENT DU CNT PRÉSENTE LES ACQUIS ET PERSPECTIVES DE LA TRANSITION GUINÉENNE À Luxembourg APS SENEGAL-MONDE-JO / JO Paris 2024 : l’escrimeuse Ndèye Bineta Diongue qualifiée AIP L’agroforesterie présentée comme une valeur économique en termes de production des cultures de rente (Interview) AIP Les USA et la Côte d’Ivoire s’accordent dans la lutte contre la diffusion des fake news MAP L’Afrique a besoin de 1 600 milliards de dollars supplémentaires d’ici à 2030 pour atteindre les ODD (CEA-ONU) MAP Rabat abrite la 3ème édition du Cycle de formation spécialisée pour les observateurs électoraux de l’UA MAP Madagascar plaide pour un soutien international accru face aux défis du changement climatique MAP Kenya: cinq morts dans l’explosion d’une bombe artisanale à la frontière avec la Somalie MAP De plus en plus de Sud-africains qualifiés envisagent d’émigrer pour de meilleures opportunités (enquête)

Covid-19: Estado de emergência não restringe de imediato os direitos, mas cria-se condições para tal – procurador


  30 Mars      36        Société (45162),

 

Mindelo, 30 Mar (Inforpress) – O procurador Vital Moeda disse este sábado que a simples declaração do estado de emergência não leva de forma automática à suspensão dos direitos, liberdades e garantias das pessoas, mas cria as condições para restringi-los, através da lei.

De acordo com uma publicação de Vital Moeda no Facebook,e, ainda que não seja o normal, pode-se, perfeitamente, declarar o estado de emergência e subsistirem todos os direitos, liberdade e garantias dos cidadãos.

Contudo, clarificou, com a declaração do estado de emergência, criam-se as condições para que, através de lei, se possa suspender e ou restringir-se os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de forma legal e constitucional.

Citando o artigo 274.º da Constituição da República, o procurador explicou que “os direitos que não podem nunca ser suspensos” ou restringidos mesmo, nos casos mais graves, são “o direito à vida, à integridade física (corpo e saúde), à identidade pessoal (direito ao nome e identificação), à capacidade civil e cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa do arguido (porque os tribunais continuam a funcionar) e a liberdade de consciência e religião”.

Já todos os outros direitos, liberdades e garantias poderão ser suspensos com a declaração do estado de emergência.

“Atenção. Não será apenas a liberdade de livre circulação que poderá ser restringida mediante imposição de quarentena obrigatória. Repito: todos os outros direitos poderão ser suspensos e ou restringidos”, lê-se na publicação de Vital Moeda.

Em jeito de conclusão, o procurador Vital Moeda referiu que para ele, “enquanto magistrado e ser humano, o que o ser humano tem de mais precioso, além da sua capacidade de amar e de fazer o bem, são os seus direitos, liberdades e garantias” que a Constituição da República lhe confere.

Esta sexta-feira a noite, a Comissão Permanente (CP) da Assembleia Nacional (AN) autorizou, por unanimidade dos votos, o Presidente da República a declarar o estado de emergência em Cabo Verde, por causa da situação da vital covid-19, o que ocorreu ao inicio da tarde de hoje, numa mensagem que Jorge Carlos Fonseca dirigiu à Nação.

O estado de emergência de 20 dias começa a vigorar a partir das 00:00 horas de 29 de Março.

Cabo Verde registou até o momento cinco casos positivos do novo coronavírus, sendo três na ilha da Boa Vista e dois na cidade da Praia. Entre os três casos positivos na ilha da Boa Vista, um resultou em óbito, um cidadão inglês de 62 anos.

O país conta ainda com três casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, na ilha da Boa Vista. Nove pessoas estão também a ser seguidas, na cidade da Praia, todas contactos familiares e do trabalho da esposa do cidadão de São Filipe na Praia.

Dans la même catégorie