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Director de Migração e Fronteira nega que jovem Sayonora Gomes tenha condições para ter documentação cabo-verdiana


  16 Septembre      30        Migration (549),

 

Cidade da Praia, 16 Set (Inforpress) – O director nacional dos Serviços de Migração e Fronteira disse quinta-feira que a Jovem Sayonara Gomes não estava em condições legais para que lhe fosse atribuído passaporte e nem mesmo para beneficiar de um Cartão Nacional de Identificação.
Em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV), Justiniano Moreno, afirmou que a Direcção Geral de Migração e Fronteira (DGMF) fez o que estava ao seu alcance para ajudar a jovem cujo pai, de nacionalidade bissau-guineense, manifestou recentemente “tristeza” e “preocupação” com autoridades cabo-verdianas que estão a negar atribuir nacionalidade e título de residência à sua filha, nascida e criada em Cabo Verde, que precisa destes documentos para prosseguir estudos em Portugal.
“A lei é clara e diz que só se deve ser emitido um passaporte se o cidadão é cabo-verdiano. Neste caso a senhora apresentou-se na DEF para solicitar um passaporte, mesmo estando na posse de um Cartão Nacional de Identificação (CNI), verificou-se que ela não tinha nacionalidade cabo-verdiana, então é natural que os operadores não emitam o passaporte neste caso”, explicou.
Justiniano Moreno disse também que a jovem foi aconselhada a se dirigir à Direcção-geral do Registo e Notariado (DGRN) para clarificar o seu processo de nacionalidade.
“Quando não é um cidadão não é cabo-verdiano, a primeira coisa que se faz é pedir ao utente para se dirigirà DGRN, que é a entidade competente, que instrui os processos de atribuição de nacional, para ali resolver o assunto e só depois voltar à DEF para pedir o passaporte cabo-verdiano”, completou.
Este responsável afirmou ainda que o que foi aconselhado, “que poderia ser o mais oportuno para ela”, era um visto de residência e pedir uma autorização de residência legal em Cabo Verde, enquanto aguarda pela tramitação do seu processo de nacionalidade cabo-verdiana.
“E ela solicitou a autorização de residência no dia 6 de Julho, há um mês e pouco, e ela só pagou o processo no dia 25 de Julho e nessa mesma altura foi-lhe emitido um visto de residência, que é válido por seis meses. Era a única coisa que DEF poderia fazer para lhe ajudar nesse momento enquanto aguarda a tramitação do seu processo de nacionalidade”, concluiu.

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