ACI MONDE/INDUSTRIE: Le Maroc, premier exportateur de voitures vers l’Ue ANG Cultura/Bula acolhe 1ª Edição de Festival Internacional de Cultura Mancanha MAP Burkina: Plusieurs terroristes neutralisés dans des opérations antiterroristes MAP Bissau: Le président Embalo refuse d’extrader l’ex-président centrafricain Bozizé MAP L’Afrique doit parler d’une seule voix pour montrer ses préoccupations face aux défis climatiques (rencontre) ACI Congo/Education: Démarrage des épreuves pratiques d’EPS du bac technique et professionnel MAP Le 30ème Forum EMI-Entreprises met en avant le Maroc comme un véritable architecte d’alliances économiques pour une coopération afro-européenne durable ACI Congo/UE: Giacomo Durazzo lance le Festival du film européen ACI Congo/Justice: Lancement du séminaire de formation sur la coopération judiciaire internationale AGP GUINÉE : LES MINISTRES DU POOL FINANCIER GUINÉEN RENCONTRENT UNE DÉLÉGATION DE LA BANQUE MONDIALE

Mais de cem angolanos cumprem penas na Namíbia


  20 Mai      37        Politique (25459),

 

 

Luanda, 20 de Maio (ANGOP) – Pelo menos 123 cidadãos angolanos cumprem penas na República da Namíbia, por crimes diversos, e 31 namibianos estão na mesma condição em Angola.
Os angolanos condenados na Namíbia vão poder ser transferidos para cumprirem as suas penas em Angola e vice-versa, no âmbito do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas a Penas Privativas de Liberdade entre Angola e a Namíbia.

O Parlamento angolano aprovou, quarta-feira, 19, por unanimidade, a Resolução que ratifica o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas a Penas Privativas de Liberdade entre Angola e a Namíbia.

Fonte do Serviço Penitenciário informou à ANGOP que, dos 123 presos angolanos na Namíbia, 111 são condenados e 12 detidos, enquanto os namibianos em Angola 27 são condenados e quatro estão em prisão preventiva.

O acordo, assinado entre os dois países, em 2018, visa a transferência recíproca dos respectivos cidadãos condenados a penas privativas de liberdade.

As partes comprometem-se a cooperar mutuamente nas condições previstas no acordo, tendo em consideração os factos que contribuem para a reinserção social das pessoas condenadas e as condições em que a pena será cumprida.

A implementação deste acordo de cooperação permitirá a criação de condições para os condenados de cada um dos países cumprirem, no meio social de origem, as penas de prisão que lhe tenham sido impostas no outro Estado.

O diploma tem como objectivo possibilitar a transferência de pessoas condenadas a penas privadas de liberdade, por um tribunal da outra parte, para continuação do cumprimento da pena no território da parte de que são nacionais.

Nos termos do acordo, o Estado no qual é ditada a condenação deve assegurar que a pessoa visada manifeste o seu consentimento para transferência. Esta decisão tem de estar por escrito, com o pleno conhecimento das consequências jurídicas.

De acordo ainda com o documento, as despesas relativas às transferências

Dans la même catégorie