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Procuradoria-geral da República manda arquivar processo-crime relativo ao Fundo do Ambiente


  23 Septembre      20        Société (45207),

 

Cidade da Praia, 23 Set (Inforpress) – A Procuradoria-geral da República (PGR), através do Departamento Central de Acção Penal, mandou arquivar o processo-crime relativo ao Fundo do Ambiente, conforme o despacho de 17 de Setembro.
Segundo o documento a que a Inforpress teve acesso, relativamente aos pagamentos efectuados no quadro do Fundo do Ambiente, a investigação do Ministério Publico (MP) concluiu ser “muito forçoso” afirmar que se trata de benefícios ilegítimos.
“Note-se que foram ´benefícios´ concedidos para actuações no âmbito da actividade pública administrativa do Estado, portanto, para fins públicos, ainda que muitas vezes levadas a cabo por intermédio de organizações da sociedade civil e ainda que não caibam nas finalidades específicas da Taxa Ecológica”, lê-se no documento.
O Ministério Público (MP) constatou que, de 2012 a 2015, as câmaras municipais presididas por autarcas ligadas ao Partido Africano da Independência de Cabo Verde, então partido no poder, “foram as maiores beneficiárias de financiamentos do Fundo do Ambiente… o mesmo se verifica relativamente a associações lideradas por pessoas singulares ligadas ao PAICV”.
“No entanto, e a bem da verdade, diga-se que os financiamentos são concedidos mediante pedidos ou apresentação de projectos, e no caso dos autos não se conseguiu recolher prova de como pedidos de outras associações ou câmaras municipais foram recusados ou preteridos e em que circunstâncias”, refere-se no documento que a Inforpress vem citando.
Entretanto, o MP solicitou à actual Direcção Nacional do Ambiente o envio da relação dos projectos/pedidos de financiamento entrados no período 2012 a 2015, que “não mereceram aprovação/financiamento, acompanhada de informações acerca da data de entrada, entidade requerente, objecto e razões do não financiamento”, mas foi informado que não existe este registo discriminado de pedidos, bem como dos “pareceres, quer favoráveis, quer desfavoráveis”.
“Assim sendo, inexiste fundamento bastante que sustente qualquer juízo de discriminação ou favorecimento em relação a certas câmaras municipais ou associações, qualquer indício de instrumentalização por parte do então ministro Antero Veiga dos seus poderes públicos em nome de interesses outros, particulares”, constatou o MP.
Relativamente ao que foi aventado de que, pela conta bancária do antigo director-geral do Ambiente, Moisés Borges, e sua esposa terá passado mais de 40 mil contos do Fundo do Ambiente, as diligências de prova realizada “não resultaram qualquer facto susceptível de confirmar tal denúncia”.
“Analisados os extractos das contas, quer junto do Tesouro, quer junto do BCV, não resultaram qualquer movimentação injustificada a favor do citado arguido ou sua esposa”, nota o documento do MP que, no entanto, reconhece que, durante o período abrangido pela investigação, a conta bancária de Moisés Borges registou “movimento de quantias significativas”.
“Segundo o referido arguido, tais quantias terão sido fruto das poupanças que foi fazendo de valores recebidos não só a título de contrapartida de serviços privados de consultoria prestados a nível internacional, mas também a título de ajudas de custo que recebera nas diversas viagens internacionais em serviço que fizera, especialmente quando custeadas pela Organização das Nações Unidas-ONU”, lê-se no referido documento.
A abertura de instrução por indícios de crimes de abuso de poder e corrupção foi feita na sequência de uma denúncia pública proferida pelo presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, Manuel de Pina, que considerou ser “gestão danosa, com indícios de corrupção e falta de transparência na administração do Fundo do Ambiente”.
Contactado pela Inforpress sobre a decisão do MP, Manuel de Pina escusou-se a comentar, alegando que ainda não tinha conhecimento do despacho.
O então ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Antero Veiga, também evitou pronunciar-se sobre o arquivamento do referido processo, justificando que ainda não tinha sido notificado.
Quanto a Moisés Borges, todas as tentativas de o contactar foram infrutíferas.

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