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Tribunal da Relação considera “improcedente” recurso de fiscalização concreta no caso da Praça do Palmarejo


  18 Juillet      18        Politics (18688), Society (33436), Technologie (1316),

   

Cidade da Praia, 18 Jul (Inforpress) – O Tribunal da Relação de Sotavento considerou “improcedente” o recurso de fiscalização concreta interposto pelo Partido Popular (PP), no caso das obras da Praça do Palmarejo, informou esta quarta-feira a Câmara Municipal da Praia.
Num comunicado, a autarquia diz que, através do seu acórdão nº 76/19, de 15 de Julho e de acordo com a decisão do colectivo de juízes, o Tribunal da Relação de Sotavento julgou que os argumentos avocados no supracitado recurso são “manifestamente infundados”.
Segundo a câmara, foi o mesmo tribunal que reconheceu, recentemente, a “incompetência absoluta do juiz civil da Comarca da Praia”, em embargar as obras da Praça de Palmarejo, em Novembro do ano passado.
De acordo com o comunicado, a Câmara Municipal da Praia defendeu que não “celebra efusivamente” esta decisão, porque entende que os juízes daquela comarca, “não fizeram outra coisa, senão o seu trabalho”, “exercendo a justiça de forma independente e rigorosa, salvaguardando o interesse colectivo”, que é a requalificação da Praça de Palmarejo, “com todas as suas valências sócio-económicas”.
Conforme a edilidade, os munícipes “sairão a ganhar” ao saberem que as obras de requalificação da Praça de Palmarejo vão continuar e que daqui a 14 meses terão uma nova infra-estrutura, contribuindo, assim, para “incrementar a economia local” e mitigar o desemprego no município.
“Quem, seguramente, ficará feliz com o indeferimento do recurso de fiscalização concreta interposta pelos autores, com o alto patrocínio do PP, enquanto testa de ferro do PAICV, são os munícipes da Praia”, pode-se ler.
A câmara avança ainda que, a propósito do PP e do seu patrocínio aos 18 subscritores da petição do embargo, todos próximos do maior partido da oposição (PAICV), “ninguém percebe a posição deste partido” que, “sequer, tem assento na Assembleia Municipal”.
HR/CP

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