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Covid-19: Primeira-dama apela ao uso obrigatório de máscara reforçando a prevenção contra doença


  21 Octobre      38        Santé (15387),

 

Cidade da Praia, 21 Out (Inforpress) – A Primeira-dama, Lígia Fonseca, apelou hoje ao cumprimento da lei que estabelece a utilização obrigatória de máscaras faciais em espaços públicos, após a promulgação Presidencial, na sequência da sua discussão e aprovação no Parlamento.

Lígia Fonseca, uma das vozes que se insurgiu pela forma como o diploma estaria a ser implementado pelo Governo, sem que passe pelo Parlamento, começou por dizer, em entrevista à Inforpress, que tudo que seja medidas restritivas dessa natureza, com essas imposições, na sua perspectiva devem ser discutidas e percebidos no Parlamento.

“Tudo que sejam decisões desta natureza, que mexem muito com a nossa vida devem ser decididas no Parlamento”, ressaltou a Primeira-dama, completando que uma vez decididas e aprovadas na Assembleia Nacional, e estando em conforme a Constituição, os cidadãos são obrigados a cumprir, porque se cada um fizer o que lhe interessa, ou o que acha correto e melhor, poder-se-á entrar numa certa desordem.

Neste sentido, Lígia Fonseca lançou um apelo ao cumprimento desta lei que, relembrou, está a seguir todo o processo legislativo, consequente, ou seja, ir ao Presidente da República para a promulgação.

“Entendendo o Presidente que deve promulgar, uma vez promulgado e publicado no Boletim Oficial, nós temos de cumprir. Quem não concorda terá de mostrar essa discordância nos meios que a nossa lei e a nossa Constituição põe, de reclamação, inclusive de impugnação dos próprios actos legislativos”, completou.

Ainda nas suas declarações, a Primeira-dama referiu que as leis têm de ser cumpridas, mesmo aquela com as quais alguns não concordem.

“Eu posso não concordar e os outros concordarem e, portanto, é preciso que haja uma autoridade, que foi eleita por todos nós, para tomar essa decisão”, disse.

O Parlamento cabo-verdiano aprovou na semana passada, por unanimidade, a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago, para conter a transmissão de Covid-19, prevendo multas até 15 mil escudos.

A proposta de lei foi levada pelo Governo, com caráter de urgência, à sessão parlamentar ordinária que terminou na sexta-feira, 16 de Outubro, na Assembleia Nacional, na Praia, alargando a obrigatoriedade do uso de máscara facial — que já se aplicava desde Maio nos transportes públicos e no interior das empresas — a todos os espaços públicos, incluindo na via pública, independentemente do tipo de atividade.

O diploma legal foi aprovado na generalidade e na globalidade, por unanimidade, após consensualização entre o governo e os deputados.

Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.

Este regime, que entrará em vigor no sétimo dia seguinte à publicação em Boletim Oficial, vai substituir ainda o que estava em vigor desde 02 de Setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a atuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.

Ao apresentar o texto final da proposta, após as alterações ao documento inicial do Governo, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, apontou que a violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 escudos e o produto das coimas consignado ao combate e prevenção à Covid-19.

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