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Sindicatos denunciam UNTC- CS de aumento arbitrário de quotas de filiação e violação dos estatutos


  13 Octobre      29        Société (45129),

 

Cidade da Praia, 13 Out (Inforpress) – Os sindicatos filiados na UNTC-CS denunciaram esta segunda-feira esta central sindical de aumento arbitrário de quotas de filiação e violação dos estatutos e admitem que as quotas, em alguns casos, foram até quadruplicadas o valor.

Em conferência de imprensa, o presidente do Sindicato da Indústria, Serviços Comércio, Agricultura e Pesca (Siscap), Eliseu Gomes Tavares, revelou que desde finais do mês de Julho estão a receber notificação da Secretaria Geral da União Nacional dos Trabalhadores de Cabo Verde- Central Sindical (UNTC-CS) dando conta desse aumento.

“A notificação começou desde Julho, mas nós tínhamos de fazer primeiro alguns contactos com os nossos assessores jurídicos, mesmo internamente, para depois nos pronunciarmos, a  notificação vem desde finais de Julho”, afirmou Eliseu Gomes Tavares em nome dos sindicatos representados, nomeadamente, STIF, STIM, ATBV SICOTAP, entre outros.

Nuns casos, admitiu, as quotas de filiação passaram a ser “dobro, noutros passaram a ser triplo e há até casos em que aumento atingiu o quádruplo do valor que antes vinha sendo pago pelos sindicatos. “Isto é um absurdo”, prosseguiu.

Segundo o responsável, os estatutos da UNTC-CS, aprovados no seu VI Congresso, em 2010, já definiam em matéria de quotização que a quota dos sindicatos filiados na UNTC-CS será fixada por deliberação do Congresso.

Desde essa data, admitiu o presidente do Siscap, os sindicatos fizeram ajustes necessários e passaram a pagar com regularidade a sua quota de filiação à Central Sindical, embora com alguns atrasos, motivados por dificuldades financeiras por parte de alguns.

Entretanto, asseverou Tavares, porque o congresso delegou então essa competência ao conselho nacional, “este órgão veio mais tarde, a fixá-la em 10% da receita proveniente da quotização dos associados”.

Eliseu Tavares salientou ainda que quem apura, determina e envia o valor resultante dessa percentagem à UNTC-CS são os sindicatos e nunca a Central Sindical.

Por isso, garantiu que à luz dos estatutos da UNTC-CS esta decisão da secretaria geral “não faz qualquer sentido e nem tem nenhum fundamento”, tratando-se de uma matéria da competência exclusiva do congresso.

“Fica assim provado, uma vez mais, que a secretária geral da UNTC-CS não só age à margem da lei como vem violando sistematicamente os estatutos desta Central Sindical” disse Eliseu Tavares, avançando que mesmo que a secretária geral tivesse “competência” estatutária para tal não seria em plena crise provocada pela pandemia que ela iria aumentar a quota de filiação.

“Está-se perante uma demonstração clara de insensibilidade, de falta de maturidade, equilíbrio e bom senso”, apontou, destacando que vão recorrer a instâncias judiciais com vista a repor a legalidade e normalidade no funcionamento da Central Sindical.

A Inforpress contactou por telefone a secretária geral da UNTC – CS para exercer o contraditório, mas Joaquina Almeida disse que só vai reagir mais tarde depois de analisar o conteúdo da denúncia.

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