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Ministério intima Direcção Executiva da Rádio Capital FM à cessar suas emissões até obtenção de nova licença


  11 Janvier      12        média (437),

 

Bissau, 11 Jan 22 (ANG) – O Ministério da Comunicação Social intimou a Direcção Executiva da estação emissora Rádio Capital FM à cessar imediatamente, todas as emissões, uma vez que a antiga licença foi cancelada por inadimplemento das suas obrigações à luz das disposições legais em vigor.
Antiga instalações da Capital FM
A informação consta na nota à imprensa assinada pelo Inspetor Geral do Ministério de Comunicação Social, Mama Saliu Djaló, com data de 09 de Janeiro corrente, em jeito de resposta ao ofício da Direcção Executiva da Rádio Capital de 29 de Dezembro passado, no qual o referido órgão de informação privado solicitou a retoma das suas emissões.

“Serão da inteira responsabilidade da Direcção Executiva da Rádio Capital FM, todas as consequências resultantes da recusa de acatar a intimação ao cumprimento das leis”, lê-se no documento.

No documento,refere-se ainda que o Ministério da Comunicação Social constata que a Rádio Capital FM, depois de interpelada várias vezes, decidiu proceder ao pagamento, fora do prazo estipulado, do montante relativo a quatro (4) anos de taxas de renovação da licença provisória.

“Ao disposto no ponto acresce ainda a questão da comunicação tardia da mudança de instalações, bem como a realização de emissões, a título experimental, sem a competente autorização para tal (vide ponto 03 do art 7º da lei nº13/2022)”, refere a nota.

De acordo com o mesmo documento, o pagamento da taxa anual de licença provisória, não isenta a Rádio Capital FM de cumprir com as suas obrigações legais, isto é, a rádio carece de uma nova licença de concessão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão à luz da lei 13/2022, uma vez que a antiga foi cancelada por inadimplemento.

“A persistência na violação das disposições legais para a retoma das emissões, nas condições acima referidas, constitui uma infracção penal grave (ver antigo 42º da Lei 4/2013)”, segundo a nota de imprensa.

De acordo com a nova disposição legal(Lei 13/2022) que regula a atividade das rádios, a Capital FM deverá pagar uma taxa de 10.000.000,00fcfa(dez milhões de francos cfa) para reiniciar as suas atividades

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