Cidade da Praia, 07 Nov (Inforpress) – A representante da Procuradoria da República de Portugal e formadora do Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) alertou hoje sobre a necessidade de Cabo Verde ratificar a Convenção de Haia (1980) para rapto internacional de crianças.
Ana Teresa Leal fez esse apelo as autoridades cabo-verdianas quando falava na cerimónia de abertura de um acção de formação para o reforço das capacidades técnicas dos magistrados e operadores sociais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), organizada pela Procuradoria-Geral da República, em parceria com o UNICEF, o ICCA e a Procuradoria-Geral da República de Portugal.
Isso porque, sublinhou, qualquer pai ou mãe que emigre e leve consigo o filho sem consentimento do outro progenitor, e não tendo Cabo Verde subscrito a Convenção, é mais difícil uma decisão que determine o regresso da criança ao país de origem.
Ainda segundo a formadora do CEJ, de Portugal, com o investimento que o arquipélago tem vindo a fazer no cumprimento e divulgação das leis sobre os direitos das crianças, o país pode sempre que necessitar munir-se da Convenção das Crianças e aplica-la, visto tratar-se de um instrumento internacional.
A representante da Procuradoria da República de Portugal, que apontou, no seu discurso, algumas recomendações de organizações internacional relacionadas com o casamento de menores de 18 anos e a manifestação da opinião das crianças no processo que lhes dizem respeito, realçou também que facto de Cabo Verde ser um país de imigrantes deveria prevenir-se sobre as tradições de mutilação genital feminina.
Neste caso, referiu-se sobre a Guiné-Bissau e Senegal, países que possuem uma prevalência de 60 por cento (%) e 80% de mutilação genital, respectivamente, e que possuem pessoas imigrantes em Cabo Verde.
Na Guiné-Bissau, apesar de a lei proibir a mutilação genital, informou que em cada dez meninas nascidas seis são mutiladas, enquanto no Senegal oito em cada dez nascidas recebem o mesmo destino.
“Essas crianças residem em Cabo Verde e a defesa dos direitos as crianças abrange todas as que residem no país, independentemente da sua nacionalidade”, realçou.
Durante a formação de dois dias, vai ser abordado o tema ligado ao trabalho infantil a crianças que não são registadas pelos seus progenitores, instrumentos legislativos aplicáveis e direitos fundamentais da criança consagrados no ECA e sua concretização nos processos cíveis nos processos tutelares cíveis.
PC/AA
Inforpress/Fim