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Conselho de Ministros aprova mobilidade na CPLP


  25 Novembre      19        Politics (18679),

   

Luanda, 25 de Novembro (ANGOP) – O Executivo angolano aprovou, quarta-feira, 24, o Acordo sobre Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Julho último, em Luanda, durante a XIII conferência de chefes de Estado e de Governo da organização.

O Acordo foi aprovado em sessão do Conselho de Ministros, órgão auxiliar do Presidente da República, João Lourenço.

Até ao momento, apenas Cabo Verde havia aprovado o Acordo. No quadro dos estatutos da CPLP, a exigência é de três Estados membros depositarem este instrumento jurídico na sede da organização para que possa entrar em vigor.

São Tomé e Príncipe é o próximo país a concluir o processo, faltando apenas o envio do instrumento para o depósito na sede da CPLP.

Integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Entre outros aspectos, o Acordo sobre Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portugue sa, assinado em Julho último, em Luanda, estabelece que todos os cidadãos nacionais dos Estados membros podem pedir visto e autorização de residência CPLP.

O documento indica que o « visto de residência CPLP » e a « autorização de residência CPLP » podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos noves estados membros, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.

Nos termos do Acordo, o visto de residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP.

Na solicitação destas modalidades de visto o requerente não deve ter sobre si medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública do país acolhedor.

No caso da estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição depende de autorização administrativa prévia concedida pela parte de acolhimento, na forma de visto de estadia temporária, por um período não superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.

A autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país o permita.

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