GNA Seventy percent of SMEs productivity lost to power crises in C/R GNA Ghana secures official recognition as member of Hand-to-Hand Fighting Sport GNA 2nd Edition of May Corporate Walk fixed Wednesday May 1 GNA Support Keta-Anlo area with sports complex – Bawumia urged MAP Morocco’s Royal Navy Assists 81 Would-Be Migrants South-West of Dakhla MAP Rabat Hosts 3rd Specialized Training for AU Election Observers GNA Women urged to take advantage of opportunities under supply chain management GNA UMaT, Goldfields conduct simulation exercise on disaster prevention at Huniso GNA Agrihouse Foundation holds 15th AgriWoman marketplace exhibition GNA Agriculture is still attractive; youth must embrace it – Abraham Odoom

Nova Iorque remete para Angola caso « Aenergy »


  20 Mai      8        Politics (18681),

   

Luanda, 20 de Maio (ANGOP) – Um tribunal de Nova Iorque declarou-se sem competências para decidir sobre a acção intentada pela Aenergy SA contra o Governo de Angola e remeteu o caso à Justiça angolana, segundo a imprensa americana.

Trata-se de um processo intentado, em território americano, pela empresa Aenergy, num caso de fornecimento de turbinas eléctricas da General Electric, cujo contrato foi anulado pelo Governo angolano.

Na sentença, proferida quarta-feira, 19, o juiz da causa, John P. Cronan, deu às partes 30 dias para apresentarem um acordo, em que se submetem à jurisdição angolana para resolver o litígio que data de 2019.

Cronan sublinhou que a jurisdição federal de Nova Iorque “não tem competência” para apreciar o processo e que a Justiça angolana “é o foro adequado” para decidir sobre o caso, que versa sobre uma alegada fraude contratual de 1,1 mil milhões de dólares americanos.

Com esta decisão, o tribunal nova-iorquino acolheu favoravelmente o pedido apresentado pelo Governo angolano, em Setembro de 2020, para que o processo fosse remetido à arbitragem, argumentando que as partes estavam vinculadas a cláusulas arbitrais.

O juiz distrital dos Estados Unidos argumentou que, quando a Aenergy SA e a sua subsidiária realizaram os seus negócios, em Angola, com o Governo angolano, decidiram « sujeitar-se à lei angolana ».

A relação negocial entre a Aenergy e o Governo angolano iniciou-se, em 2017, quando a empresa de energia foi contratada para construir e operar várias centrais eléctricas.

O acordo teria sido financiado por meio de uma linha de crédito de 1,1 mil milhões de dólares com uma unidade da General Electric Corp. e exigia que a Aenergy comprasse oito turbinas da GE para o Estado angolano.

Mas, as autoridades angolanas rescindiram o contrato, em 2019, acusando a Aenergy de adulterar a linha de crédito da GE para comprar mais quatro turbinas sem aprovação.

Por seu turno, a Aenergy reagiu com uma acção judicial, em Maio do ano passado, acusando a GE de falsificar documentos para a difamar e tomar para si o contrato em causa, supostamente com a cumplicidade do Governo angolano.

Segundo o juiz Cronan, a Aenergy recorreu à Justiça americana com o argumento de que os tribunais angolanos “são corruptos” e o Tribunal Supremo “não respeita” os prazos processuais e a sua tramitação é excessivamente lenta.

O magistrado federal nova-iorquino lembrou que, antes de a Aenergy recorrer ao Supremo Tribunal angolano, as suas reivindicações haviam sido rejeitadas por outras instâncias da justiça angolana.

Para Cronan, as demarches da Aenergy de procurar solução em tribunais americanos “cheira a jogo de jurisdições” mais do que “uma genuína procura de conveniência jurídica”.

A propósito, o juiz questiona por que razão a Aenergy se teria dado ao trabalho de procurar primeiro solução nos tribunais angolanos, se realmente acreditava que em Angola “não existe o devido processo legal”.

Recordou, igualmente, que o número limitado de testemunhas, em Nova Iorque, bem como o facto de que a maioria das provas relevantes estar em Angola pesa mais, ainda, contra a escolha de jurisdição feita pela Aenergy.

Segundo Cronan, a isso se acrescenta o fardo das despesas com serviços, como a tradução de documentos e interpretação para testemunhas que não falam inglês, o que, no seu entender, “seria um exercício caro e difícil ».

Acrescentou que o facto de que muitos documentos relevantes e potenciais testemunhos estarem em português, exigindo tradução, “pesa fortemente a favor” do indeferimento por inconveniência de jurisdição.

Dans la même catégorie