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Decretado Estado de Emergência na Guiné-Bissau


  28 Mars      478        Santé (15388),

 

Bissau,28 Mar 20 (ANG) – O Presidente da República anunciou sexta-feira através do Decreto Presidencial número 06/2020, o Estado de Emergência no país por razões da pandemia de Covid-19, por um período de 15 dias, com início às zero horas do dia 28 do corrente mês até ao dia 11 de Abril próximo.
No Decreto Presidencial à que ANG teve acesso, Úmaro Sissoco Embalo fundamenta a sua decisão com a situação da pandemia mundial, ocasionada pela doença de Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde(OMS), no passado dia 11 de Março do ano em curso e qualificada como uma emergência de saúde pública que obriga que sejam tomadas medidas de prevenção para evitar a sua propagação.
“Infelizmente, não obstante as medidas preventivas que o Governo tomou, e que a população em certa medida acatou e cumpriu, o país está a atravessar um momento crítico, visto que já foram confirmados dois casos de infecção pelo Covid-19 no território nacional”, explicou o chefe de Estado.
Umaro Sissoco Embalo adiantou ainda no seu Decreto, que a Constituição da República permite que em situações como esta a que estamos a viver, de calamidade pública, sejam suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos através da declaração de Estado de Emergência.
Salientou  que é uma medida excepcional com vista a salvaguardar os bens essenciais, valores e princípios fundamentais previstos na Constituição da República.
O Presidente da República destacou no Decreto que a declaração do Estado de Emergência não afectará os direitos à vida, a integridade pessoal e a identidade pessoal, a capacidade cívil e a cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos, a liberdade de consciência e de religião.
O ponto três, do referido Decreto Presidencial refere que fica temporariamente suspenso o exercício do direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, direito dos trabalhadores, da propriedade e iniciativa económica privada, da circulação internacional, da reunião e manifestação, da liberdade e culto na sua dimensão colectiva e o direito de resistência.

A Guiné-Bissau já registou dois casos do novo coronavírus e dadas as fragilidades sanitárias do país, as autoridades decidiram pelo encerramento de fronteiras, com exceção para abastecimento de produtos de primeira necessidade e urgências médicas.

As autoridades encerraram também escolas públicas e privadas, mercados nacionais e todo o comércio, que não forneça bens de primeira necessidade.

Foi também decidido fechar locais de culto, nomeadamente à sexta-feira, sábado e domingo, piscinas, praias e complexos de lazer e desportivos.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.ANG/ÂC//SG

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