Cidade da Praia, 09 Out (Inforpress) – O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, promulgou na quinta-feira o decreto regulamentar que estabelece o regime jurídico da metodologia de formação profissional à distância em Cabo Verde, informou o Chefe de Estado na sua página no Facebook.
Na mesma publicação, Jorge Carlos Fonseca informa ainda que também promulgou o decreto-lei que fixa as taxas relativas à prestação de informações vinculativas pela Direcção Nacional de Receitas do Estado e os procedimentos para a sua obtenção, assim como aquele que procede à primeira alteração de outro (69/2014, de 22 de Dezembro) que estabelece as taxas devidas pela emissão, substituição e entrega de passaporte electrónico de Cabo Verde.
Jorge Carlos Fonseca promulgou, igualmente, o decreto-lei que procede à primeira alteração do decreto-lei n.º 21/2014, 17 de Março, que cria o modelo de passaporte electrónico cabo-verdiano e define as suas categorias, características, condições de segurança e de sua concepção, bem como de demais documentos de viagem.
Em Setembro último, o Governo de Cabo Verde aprovou, em Conselho de Ministros, o projecto de proposta de decreto-regulamentar que estabelece o regime jurídico da metodologia de formação profissional à distância suportada pelas tecnologias de informação e comunicação e assente num ambiente virtual de aprendizagem.
Na altura, o porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire afirmou que este diploma estabelece os princípios de actuação e normas orientadoras relativos ao modelo pedagógico, mas também os requisitos específicos de acreditação das entidades formadoras, os procedimentos de acompanhamento, monitorização e avaliação do processo formativo.
“Sendo Cabo Verde um país insular, a descontinuidade territorial provoca isolamento, privando os cidadãos de muitos serviços e direitos básicos para o seu desenvolvimento individual e social, logo a formação à distância é de extrema importância para o desenvolvimento do país, e em particular da formação profissional. Por outro lado, actualmente, face à pandemia da COVID-19, esta modalidade opcional de ensino revela-se de extraordinária importância a necessidade da sua implementação,” afirmou.
Segundo explicou o governante, o diploma agora vai alargar a oferta de formação profissional e facilitar o acesso a todos os cidadãos em condições de igualdade, ultrapassando as barreiras resultantes da condição arquipelágica do país, através de uma organização flexível e uma metodologia baseada na auto-aprendizagem e no uso das tecnologias de informação e comunicação.
Igualmente, informou, o diploma promoverá a compatibilidade da formação profissional com a actividade laboral e outras responsabilidades e situações pessoais que dificultam o acesso à formação presencial.
O mesmo pretende, segundo Elísio Freire, incentivar e facilitar o acesso à formação profissional complementar exigida pelos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, nomeadamente em contextos de trabalho e contribuir para a melhoria da qualificação profissional dos adultos ou permitir que possam adquirir as habilidades necessárias para o exercício de outras profissões.