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Regularização extraordinária abrange imigrantes em território cabo-verdiano até 15 de Dezembro de 2020


  17 Janvier      26        social (708),

 

Cidade da Praia, 17 Jan (Inforpress) – O processo de regularização extraordinária vai abranger imigrantes que chegaram a Cabo Verde até 15 de Dezembro de 2020 e que tenham um comprovativo de subsistência económica no país, informou hoje a presidente da comissão organizadora.
informação foram avançada à imprensa pela presidente da Comissão Nacional de Regularização Extraordinária, Eneida Vaz, à margem da sessão de apresentação aos seus parceiros e aos órgãos da comunicação social do Portal “E-RESIDENCIA” em (https://e-residencia.gov.cv) e da secretaria digital que dá suporte à etapa de submissão dos pedidos.
“A condição essencial é que estejam no território cabo-verdiano até 15 de Dezembro de 2020, e que tenham um comprovativo de subsistência económica aqui no País, dois requisitos essenciais”, indicou.
Em termos de documentação, informou que a Comissão optou por flexibilizá-los, de modo que são exigidos quatro a cinco documentos, nomeadamente, o comprovativo de subsistência, de identidade, o comprovativo da data de entrada no País, uma fotografia tipo passe, o cadastro do registro criminal de Cabo Verde, e o cadastro policial.
“Não são exigidos documentos de fora, como eram obrigados a apresentar como antigamente, como é o caso do registro criminal, que dificultava o processo”, esclareceu a presidente da Comissão Nacional de Regularização Extraordinária de imigrantes em Cabo Verde.
Segundo esta responsável, o processo de regularização decorre no período de cinco meses, ou seja, de 15 de Janeiro a 15 de Junho, podendo haver uma prorrogação por mais três meses, e tem o custo de 1.500 escudos para análise do processo e cada agregado familiar tem um custo adicional de 500 escudos, e não cinco mil escudos como era antes cobrado.
A regra é fazer o processo através do portal ‘online’ ora apresentado, mas quem tiver algumas dificuldades pode-se dirigir a estruturas de apoio próximas em todas as estruturas do seu concelho, onde possam pedir informações e apoio, inclusive na submissão do próprio pedido.
“Podem fazê-lo junto dos parceiros como a Cruz Vermelha, junto da Alta Autoridade para a Imigração, aqui na sua sede na Praia, nas representações diplomáticas da capital, nomeadamente nas embaixadas de Angola, Senegal, da Guiné-Bissau, de São Tomé e Príncipe e da França, e, provavelmente, mais para frente teremos algumas novas colaborações a nível de representações diplomáticas”, salientou.
Fazem parte desta Comissão, a Direcção-Geral da Administração Interna, a Alta Autoridade para a Imigração, a Direcção de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Migrações.
Conforme o estabelecido pelo Decreto-lei n.o 72/2021, de 18 de Outubro, o Governo de Cabo Verde inicia a regularização extraordinária de cidadãos originários de países da CEDEAO, CPLP e demais nacionalidades que se encontrem em situação irregular.
Esta iniciativa tem por objectivo facilitar os pedidos de autorização de residência temporária, de forma moderna e inclusiva com recurso às novas tecnologias de comunicação, tornando-o mais célere, mais simples e menos burocrático, para uma melhor integração de todos os que escolheram Cabo Verde para viver.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), Cabo Verde tinha em 2018 cerca de 18 mil imigrantes legalizados, correspondente a cerca de 3% da população total, na sua maioria africanos.

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