Cidade da Praia, 13 Mar (Inforpress) – O tribunal extinguiu a medida de coação interdição de saída do País ao advogado Arnaldo Silva, no caso em que é suspeito de “burla qualificada, falsificação de documentos, organização criminosa, corrupção activa, falsidade informática e lavagem de capitais”.
No seu despacho, datado a 09 de Março, a que a Inforpress teve acesso, o 2º Juízo Crime do Tribunal da Comarca da Praia indeferiu ainda um pedido do Ministério Público (MP) para que Arnaldo Silva fosse colocado em prisão preventiva, alegando que “o perigo de fuga, fundamento sobre o qual se estriba o Ministério Público, não se verifica apenas porque o arguido fez considerações públicas desfavoráveis ao MP ou porque possui nacionalidade portuguesa”.
Arnaldo Silva que, entretanto, se encontra sob termo de identidade e residência, voltou a ser notificado pelo Ministério Público, juntamente com mais 13 pessoas e uma empresa, por vários crimes relacionados com a usurpação e comercialização ilegal e criminosa de terrenos, na cidade da Praia, conforme disse à Inforpress uma fonte judicial.
Os terrenos, conforme a mesma fonte, eram pertencentes, na sua grande maioria, ao Estado cabo-verdiano, à Câmara Municipal da Praia e a privados. A fonte judicial informou que o Ministério Público deduziu acusação pelos crimes de burla qualificada, lavagem de capital, associação criminosa, falsificação de documentos públicos e corrupção activa, contra “destacadas figuras públicas”, nomeadamente, o ex-governante e ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Arnaldo Silva, o vereador da Câmara Municipal da Praia, Rafael Fernandes, o ex-presidente dos TACV e actual presidente da Tecnicil, Alfredo Carvalho, e duas conservadoras notárias dos Registos Prediais da Praia.