Praia, 19 Set (Inforpress) – O tribunal de São Filipe condenou a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza (PNPL), ou o substituto, em caso da sua extinção, a pagar mais de dois mil contos a um ex-animador local.
O processo foi intentado em 2013 na sequência do não pagamento do valor acordado entre o antigo animador local, que foi contratado no âmbito do Programa de Luta Contra a Pobreza no Meio Rural, onde exerceu essas funções durante 13 anos, e o coordenador regional para a cessação por mútuo acordo da relação do trabalho e só agora conheceu o seu desfecho a nível da primeira instância judicial.
Segundo a sentença do tribunal de São Filipe ficou estipulado que a título de compensação do trabalhador pelos direitos laborais (dois meses por cada um dos 13 anos de serviço), as partes acordaram uma indemnização global de cerca de dois mil contos (1.950 contos) que deveria ser pago numa única prestações e de forma imediata.
No entanto ao ex-animador foi depositado na sua conta apenas 482.500 escudos e depois de reclamar a parte remanescente junto da Unidade de Coordenação do PNPL intentou uma acção no tribunal, reivindicando o pagamento do valor diferencial de 1.467.500 escudos, acrescido de juros de mora vencidos, contabilizados desde 05 de Junho de 2013, e vincendo ate integral pagamento da divida, a taxa anual de 08 por cento (%).